Acusações criminais no julgamento internacional de Nuremberg contra juízes (1947): Reflexões sobre o Direito Processual Penal Internacional

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Resumo

Neste artigo, estudaremos o conteúdo deontológico dos julgamentos dos juízes de Nuremberg. Para orientar nossas reflexões, formulamos a seguinte pergunta de pesquisa: Quais foram os fundamentos deontológico-valorativos que justificaram o planejamento e a execução do julgamento dos juristas nazistas, o que desmonta o argumento segundo o qual se sugere que foi um julgamento político de vingança contra os vencidos? Nossa hipótese assume que o julgamento dos juízes e promotores foi justificado porque os nazistas usaram o aparato judicial como meio de perseguição, intimidação e execução contra oponentes, judeus e qualquer pessoa suspeita de ameaçar o poder hegemônico exercido por Adolf Hitler e seus seguidores. Somos guiados pelos seguintes objetivos específicos de pesquisa: 1- Estudar a estrutura do sistema jurídico nacional-socialista. 2- Analisar o conteúdo deontológico do julgamento contra os juízes e promotores nazistas e, 3- Compreender a legitimidade avaliativa do julgamento em face da lei e da história. Para a revisão da literatura e das fontes secundárias, utilizaremos a metodologia hermenêutico-interpretativa de Malpas (2015) com uma abordagem qualitativa histórico-hermenêutica. Teremos o auxílio das formulações teóricas de Gustav Radbruch e da filosofia analítica do direito apresentada por Ricardo Guastini.

Palavras-chave:

Julgamentos de Nuremberg, Genocídio, Formula Radbruch, Direito Penal Internacional