A irrupção da informática obriga a reconsiderar o direito à intimidade, dada a organização de grandes bancos de dados de caráter pessoal. Deve-se acrescentar, ademais, que a possibilidade do entrecruzamento da informação contida nestes bancos pode facilitar o controle e a manipulação de informação sensível. Estas novas tecnologias de informação e comunicação (TIC), em contínuo desenvolvimento, têm se expandido também aos diferentes domínios da saúde, incidindo em todos os atores, seja de usuários e profissionais, poderes públicos e organismos de segurança social. Dada a particular estigmatização que implica o complexo HIV/AIDS, é preciso exigir severas restrições no acesso a estes bancos, ademais de normativas internacionais acordes, para que a "sociedade da informação" não agudize ainda mais a "sociedade de risco".
Palavras-chave:
tecnologias de informação e comunicação, direitos personalíssimos, confidencialidade, HIV/AIDS
Biografia do Autor
María Lucrecia Rovaletti, Universidad de Buenos Aires
Profesora Titular Consulta de la Universidad de Buenos Aires, Cátedra de Psicología, Ética y Derechos Humanos, Buenos Aires, Argentina.
Rovaletti, M. L. (2010). Direitos humanos, sociedade da informação e sociedade de risco. Acta Bioethica, 16(2). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/15623