A Bioética acata o reconhecimento da pluralidade de opções morais presente nas sociedades atuais propugnando a necessidade de encontrar acordos mínimos. Os procedimentos que permitam decisões consensuais têm importância fundamental. Caso não haja acordo, o direito deverá estabelecer os limites do permitido, o que torna presente a estreita relação entre Bioética e Direito, entendido como norma de conduta que emana da vontade de todos.
Unir Bioética e Direito é fundamental, não para juridificar a bioética, mas para entender os valores constitucionais e os " princípios gerais das nações civilizadas" como mínimo acordo à luz da Declaração de Direitos Humanos e de todas Declarações Internacionais e Convênios que fazem parte do acervo da humanidade. Os Direitos Humanos são, por sua vez, a base jurídica e o mínimo ético irrenunciável sobre os quais se amparam as sociedades democráticas.