Dada a confusão conceitual que existe com relação à expressão eutanásia, o objetivo do presente trabalho consiste, precisamente, em elucidar o sentido e alcance da mesma através de uma perspectiva Jurídico-penal. Pretende-se, assim, determinar quais condutas são penalmente relevantes e quais devem ser excluídas do âmbito da ius puniendi.
Na seqüência, o autor analisa os elementos determinantes das condutas eutanásicas, consideradas sempre sob a perspectiva penal. Uma vez estabelecido o alcance da expressão, torna-se possível analisar as mencionadas condutas do ponto de vista de sua tipificação objetiva, para, posteriormente, revisar brevemente algumas legislações latinoamericanas que as tipificam.
Finalmente, analisa-se a factibilidade ética e jurídica de uma legislação propriamente eutanásica à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecida explícita ou implícitamente pelos principais instrumentos internacionais e por todos os códigos políticos dos Estados sociais e democráticos de direito.