Rodrigo Grazinoli Garrido
Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense do Departamento Geral de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Fabíola de S.R.G. Garrido
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
O consentimento informado é uma demanda ética e legal na pesquisa com seres humanos, visando a expressão autônoma dos sujeitos. Contudo, a autonomia fica em risco quando os envolvidos encontram-se vulneradas socioculturalmente. Nos casos forenses, a Lei 12.654 de 2012 exclui a necessidade do consentimento e torna obrigatória a doação de material biológico pelos condenados por crimes hediondos. O trabalho buscou avaliar o nível de vulneração dos sujeitos encaminhados a exames de DNA no Instituto de Pesquisa e Perícias em Genética Forense (IPPGF). Foram avaliadas a legibilidade e adequação normativa do Termo de Consentimento Informado (TCI) utilizado. Tentou-se também, identificar o grau de instrução e o hábito de leitura dos doadores para relacionar ao entendimento correto do processo. Pôde-se constatar que o TCI apresentava legibilidade acima da requerida à média dos encaminhados ao IPPGF, além disso, apresentava carências normativas. Por fim, verificou-se que muitos doadores têm restrito hábito de leitura e sequer liam o TCI quando consentiam. Os resultados da análise levaram a profundas mudanças no procedimento de obtenção de consentimento para exames de DNA forense no IPPGF.
Grazinoli Garrido, R., & de S.R.G. Garrido, F. (2013). Consentimento Informado em Genética Forense. Acta Bioethica, 19(2). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/30010