A evolução ético-jurídica da responsabilidade médica

Autores

  • Darío Andrés Parra Sepúlveda Universidad Católica de Temuco

Resumo

O presente artigo tem por objeto expor brevemente a evolução da responsabilidade médica através da história, avanço que nos permite constatar que a atividade do galeno não só tem estado regulada por princípios deontológicos, senão que, desde épocas pretéritas, existiu um interesse por parte do legislador de estabelecer parâmetros de conduta a respeito. Dita incipiente regulação, que apesar de encontrar-se em algumas das fontes que teve em vista Bello na redação do Código Civil, não foi adotada por nossa normativa, inclinando-se nosso codificador pela consagração de uma cláusula geral de responsabilidade, que veio dar passo a um longo período —que se conclui em nosso entendimento com a publicação da lei 20.584— na qual, junto com juramento hipocrático, o único corpo normativo que estabelecia claramente um catálogo de direitos e obrigações para o profissional da medicina era o código deontológico do ramo.

Palavras-chave:

ética, prestação de atenção em saúde, responsabilidade