A discrepância que gera a instituição das instruções prévias é apreciada em distintos níveis —ético, jurídico social—, e alcança inclusive o âmbito terminológico, isto é, os termos empregados para se referir a esta instituição não são em absoluto pacíficos ou unívocos: desde testamentos vitais, vontades ou diretivas antecipadas, desejos expressados anteriormente, etc., o que leva a certa confusão sobre se se trata ou não da mesma figura e a certa insegurança jurídica, âmbito por certo sumamente prolixo neste sentido. Não obstante a abundante legislação e doutrina sobre o particular, existe pouca informação acerca da forma de registrar o documento, a possibilidade de consultá-lo ou os limites para seu cumprimento. Este artigo trata de oferecer maior luz a respeito, no seio da normativa espanhola.
Atienza Macías, E., Armaza Armaza, E. J., & de Miguel Beriain, I. (2015). Aspectos bioético-jurídicos das instruções prévias ou testamento vital no contexto normativo espanhol. Acta Bioethica, 21(2). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/37548