As técnicas de reprodução humana assistida, e em particular as heterólogas, apresentam uma série de problemas que se localizam no cruzamento tripartite da ciência, do direito e da subjetividade. Neste artigo investigamos a relação entre a legislação recentemente aprovada na Argentina a respeito do anonimato relativo ao doador e as respostas dos usuários de técnicas heterólogas —neste caso, a ovodoação—, e quanto ao direito de conhecer a origem genética. Analisamos o dilema entre o texto da lei, que propicia a comunicação da origem genética ao nascido mediante referidas técnicas, e os fatores subjetivos que gravitam na decisão de dar a conhecer a informação ou guardar o segredo. Em consequência, propomos que a revelação da origem genética constitui uma decisão ética que requer assumir uma responsabilidade subjetiva. Para abordar uma problemática de tal complexidade colocamos a dialogar os dados relevados por dois estudos empíricos, com contribuições
teóricas tomadas do Direito, da bioética narrativa, da antropologia e da psicanálise.
Palavras-chave:
técnicas de reprodução humana assistida heterólogas, direito de conhecer a origem, legislação, fatores subjetivos, revelação/segredo
Como Citar
González, A. C. (2016). Técnicas de reprodução humana assistida heterólogas: o direito de conhecer as origens. Legislação versus subjetividade?. Acta Bioethica, 22(2). Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/43760