O corpo é a estrutura biológica do ser humano e determina o homem em sua existência física material. Os sujeitos de direitos individuais têm um corpo sobre o qual podem decidir o que fazer, de forma direta ou consentida, incluso cabe a possibilidade de atos de ingerência corporal indireta ou imposta. A pessoa pode aspirar a um corpo melhor, ou usá-lo em benefício de demais. O corpo humano, como base fisiológica da personalidade, está protegido no marco do núcleo rígido da dignidade que a ele é atribuído per se. O direito aos atos de livre disposição do corpo humano é a faculdade de fazer com nossos corpos o que melhor entendemos que seja conveniente, sempre que isso não seja contra as normas de ordem pública, os bons costumes ou implique uma diminuição na integridade e saúde.
Varsi Rospigliosi, E. (2019). Atos de livre disposição do corpo humano. Acta Bioethica, 25(1), pp. 9–23. Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/53559