Atos de livre disposição do corpo humano

Autores

  • Enrique Varsi Rospigliosi Universidad Nacional Mayor de San Marcos

Resumo

O corpo é a estrutura biológica do ser humano e determina o homem em sua existência física material. Os sujeitos de direitos individuais têm um corpo sobre o qual podem decidir o que fazer, de forma direta ou consentida, incluso cabe a possibilidade de atos de ingerência corporal indireta ou imposta. A pessoa pode aspirar a um corpo melhor, ou usá-lo em benefício de demais. O corpo humano, como base fisiológica da personalidade, está protegido no marco do núcleo rígido da dignidade que a ele é atribuído per se. O direito aos atos de livre disposição do corpo humano é a faculdade de fazer com nossos corpos o que melhor entendemos que seja conveniente, sempre que isso não seja contra as normas de ordem pública, os bons costumes ou implique uma diminuição na integridade e saúde.

Palavras-chave:

corpo, direito à integridade, atos de disposição do corpo, direito ao corpo