A culpa é um elemento da responsabilidade dos hospitais públicos no Direito público chileno. Tratando-se de danos provocados por comportamentos não médicos, a culpar se apresenta normalmente de modo trivial. O artigo analisa as categorias típicas desta responsabilidade, que correspondem a falhas nos cuidados ao paciente (incluindo defeitos de vigilância), desordens admnistrativas e deficiência ou insuficiência das equipes. Os juízes geralmente abordam estes casos como se fossem faltas administrativas comuns.
Palavras-chave:
má práctica, hospitais públicos, responsabilidade legal
Como Citar
Valdivia, J. M. (2019). Culpas não médicas dos hospitais públicos. Acta Bioethica, 25(2), 171–176. Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/54796