A culpa é um elemento da responsabilidade dos hospitais públicos no Direito público chileno. Tratando-se de danos provocados por comportamentos não médicos, a culpar se apresenta normalmente de modo trivial. O artigo analisa as categorias típicas desta responsabilidade, que correspondem a falhas nos cuidados ao paciente (incluindo defeitos de vigilância), desordens admnistrativas e deficiência ou insuficiência das equipes. Os juízes geralmente abordam estes casos como se fossem faltas administrativas comuns.
Valdivia, J. M. (2019). Culpas não médicas dos hospitais públicos. Acta Bioethica, 25(2), 171–176. Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/54796