As reflexões neste artigo consideram o modo com que o médico generalista pode interpretar e aplicar a regra que se refere ao direito do paciente de conhecer a verdade, com base em seus esquemas de assimilação e compreensão, estreitamente relacionados com a filosofia implícita no modelo teórico da medicina contemporânea. Se considera a necessidade de que a regra que prescreve o “direito do paciente em conhecer a verdade” se adeque ao grau de desamparo de cada caso, com o fim de não converter este direito em uma obrigação que contradiga o principio de responsabilidade que aponta a corrente bioética personalista. Se faz referencia à “fobia ao médico” —iatrofobia— como expressão do dano psíquico específico que resulta de uma inapropriada aplicação da “veracidade”, e uma ordem a uma práxis que deixou de ser “assistencial” (derivada do latim “assistere”: estar ao lado de) para converter-se em estritamente terapêutica, se faz referencia ao desafio de desenvolver-se por fora das férreas matrizes positivistas nas quais o modelo médico atual persiste situado, apontando os obstáculos que seguramente irão de sortear os comitês de bioética, na hora de obrigar ao cumprimento responsável da regra de veracidade.
Rilova Salazar, F. A. (2020). Bioética e veracidade. Quando a palavra do médico pode chegar a aprofundar o desamparo do paciente. Acta Bioethica, 26(2), pp. 179–187. Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/59887