Bioética e veracidade. Quando a palavra do médico pode chegar a aprofundar o desamparo do paciente

Autores

  • Felipe Arturo Rilova Salazar Corte Suprema de Justicia de la Nación

Resumo

As reflexões neste artigo consideram o modo com que o médico generalista pode interpretar e aplicar a regra que se refere ao direito do paciente de conhecer a verdade, com base em seus esquemas de assimilação e compreensão, estreitamente relacionados com a filosofia implícita no modelo teórico da medicina contemporânea. Se considera a necessidade de que a regra que prescreve o “direito do paciente em conhecer a verdade” se adeque ao grau de desamparo de cada caso, com o fim de não converter este direito em uma obrigação que contradiga o principio de responsabilidade que aponta a corrente bioética personalista. Se faz referencia à “fobia ao médico” —iatrofobia— como expressão do dano psíquico específico que resulta de uma inapropriada aplicação da “veracidade”, e uma ordem a uma práxis que deixou de ser “assistencial” (derivada do latim “assistere”: estar ao lado de) para converter-se em estritamente terapêutica, se faz referencia ao desafio de desenvolver-se por fora das férreas matrizes positivistas nas quais o modelo médico atual persiste situado, apontando os obstáculos que seguramente irão de sortear os comitês de bioética, na hora de obrigar ao cumprimento responsável da regra de veracidade.

Palavras-chave:

iatrofobia, dano psíquico, bioética, desamparo