Por regra general, as prestações de saúde requerem o consentimento informado do paciente. Os fundamentos éticos por trás dessa exigência são a autonomia do paciente para decidir sobre seu próprio corpo e o respeito à sua dignidade, que impede instrumentalizá-lo. A maneira em que o ordenamento jurídico materializa estes fins é consagrando deveres de informação e de aconselhamento, e disciplinando as condições sob as quais deve prestar-se o consentimento. Juridicamente, estes deveres delimitam a relação médico-paciente e ajudam a definir hipóteses de responsabilidade civil. Neste artigo se revisam as condições para a satisfação destes deveres, assim como os pressupostos em que sua infração podem dar lugar à responsabilidade civil.
Palavras-chave:
consentimento informado, dignidade e autonomia do paciente, deveres de informação e de aconselhamento, responsabilidade civil
Biografia do Autor
Gabriel Hernández Paulsen, Universidad de Chile
Este artículo está vinculado con el Proyecto Fondecyt de Iniciación 11180826, del que Gabriel Hernández es Investigador Responsable
Hernández Paulsen, G., & Chahuán Zedan, F. (2021). Consentimento informado nas prestações de saúde. Acta Bioethica, 27(1), pp. 17–25. Recuperado de https://actabioethica.uchile.cl/index.php/AB/article/view/63949