A representação do apoio à pessoa com incapacidade. O novo esquema da capacidade jurídica no Peru

Autores

  • Enrique Varsi Rospigliosi Grupo de Investigación en Derecho Civil del Instituto de Investigación Científica de la Universidad de Lima, Perú. Universidad Nacional Mayor de San Marcos

Resumo

Desde 2018, pelo Decreto Legislativo 1384, o Peru conta com um novo tratamento da capacidade no Código Civil, que se adequa às diretrizes em prol da autonomia e da plena capacidade jurídica das pessoas com incapacidade, colocando de acordo a legislação nacional com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Incapacidade. O regime de substituição da vontade das pessoas incapazes é trocado por um modelo social mediante apoios e salvaguardas, um modelo inclusivo, democrático, de acordo com o respeito aos direitos humanos de todos os cidadãos (dignidade e igualdade), partindo do reconhecimento da autonomia da pessoa e seu direito de tomar suas próprias decisões, assim como o direito de equivocar-se. Desenvolve-se a função de apoio em favor da pessoa com incapacidade, analisando suas faculdades de representação. Partimos do princípio que o apoio não substitui a manifestação de vontade, somente a facilita e interpreta. Como uma figura de assistência, o apoio colabora para uma adequada manifestação de vontade, com ela finalidade de que a pessoa com incapacidade exerça sua capacidade jurídica, desfrutando seus direitos e liberdades.

Palavras-chave:

incapacidade, deficiência, invalidez, apoios, salvaguardas, representação, curatela, interdição, tomada de decisões